Garantia Execução Fiscal
A Receita quer penhorar bens da sua empresa. Existe uma alternativa que a maioria não conhece.
Em execuções fiscais, é possível substituir a penhora de bens por uma apólice de garantia aceita pela Fazenda. Proteja seus ativos e mantenha a operação enquanto discute a dívida na Justiça.
Quando a Fazenda Pública ajuíza uma execução fiscal, o prazo para apresentar garantia é curto e a consequência de não apresentar é a penhora de bens. Mas penhora de bem produtivo não precisa ser o caminho obrigatório.
Substitui a penhora de bens na execução fiscal
A apólice de garantia é aceita pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal como garantia do juízo em execuções fiscais. Seus ativos seguem operando enquanto você discute o débito.
Permite discussão do débito com tranquilidade
Com a garantia apresentada, você tem o direito de embargar a execução e discutir a dívida na Justiça. Sem a pressão da penhora, a defesa é conduzida com mais tempo e estratégia.
Protege imóveis, máquinas e contas bancárias
Bens penhorados pela Fazenda podem ser levados a leilão durante o processo. A garantia impede esse cenário e protege os ativos essenciais para a continuidade do negócio.
Emissão dentro do prazo processual exigido
O prazo para garantia em execução fiscal é curto. A Soberano emite a apólice com agilidade para que você apresente a garantia no prazo e não perca o direito de embargar.
O que Garante
Garantia para execução fiscal federal, estadual e municipal. Apresente a apólice no prazo de 30 dias da citação e habilite os embargos. Proteja imóveis e ativos da penhora com custo de 1% a 2,5% ao ano.
Quem são os Bancos Parceiros nesse Produto!
Parceiros com experiência em garantias para execuções fiscais perante a PGFN, Receita Estadual e Receita Municipal, com orientação jurídica especializada em direito tributário.
Como solicitar um Seguro Garantia Execução Fiscal com a Soberano?
01
Informe o auto de execução fiscal
Ente fiscal (federal, estadual ou municipal), valor total do débito atualizado e prazo da citação. Lembre: o prazo para apresentar a garantia é de 30 dias após a citação.
02
Cálculo do valor da apólice
O advogado tributarista calcula o valor correto incluindo principal, juros, multa e encargos. A Soberano garante que a apólice cubra o valor exato para habilitar os embargos.
03
Apólice apresentada ao fisco
Com a apólice emitida, o advogado protocola junto à Fazenda Pública no prazo legal. A Soberano fornece orientação sobre os requisitos formais de cada ente fiscal.
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Emissão dentro dos 30 dias da citação para habilitar os embargos
O prazo para apresentar garantia numa execução fiscal é de 30 dias a partir da citação. A Soberano prioriza a emissão para que o contribuinte apresente os embargos no prazo legal — sem perder o direito de questionar o débito.


Apólice em conformidade com PGFN, estados e municípios
Cada ente fiscal tem requisitos específicos para aceitar uma apólice. A Soberano conhece os formatos exigidos pela Receita Federal, pelas secretarias estaduais e pelas prefeituras — para que a apresentação aconteça sem recusa.


Imóveis e ativos protegidos de penhora e leilão
Sem garantia no prazo, a Fazenda executa penhora que pode evoluir para leilão. A Soberano garante que a apólice é emitida a tempo de proteger o patrimônio — evitando o pior cenário que torna o passivo ainda maior.
Valor correto em parceria com o advogado tributarista
O valor da garantia precisa incluir multas, juros e encargos legais calculados até a data de apresentação. A Soberano trabalha com o advogado tributarista para garantir o valor exato — sem valor errado que gere recusa.

Ativos operando durante anos de processo fiscal
Com a apólice apresentada, os bens ficam livres durante toda a discussão fiscal — que pode durar anos. A Soberano calcula o ganho operacional de manter esses ativos disponíveis versus o custo anual da garantia.

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